O seguro desemprego, como todos já devem saber, é um benefício oferecido aos trabalhadores após serem demitidos. Este seguro desemprego garante aos trabalhadores uma renda até que o mesmo encontre outro emprego, por isso é tão importante para tantos brasileiros.
Pois é, como todos vocês também devem saber o Governo anunciou no início deste ano de 2015 novas mudanças nesse benefício, ou seja agora os requisitos para obter o seguro desemprego são outros. O anúncio do governo acompanhou uma série de medidas do Governo para redução de gastos no ano de 2015, mas apesar das mudanças, o Governo Federal garante que não haverá cortes em programas sociais básicos, como no pagamento pelo calendário do Bolsa Família.
Se você ainda não sabe quais foram as regras mudadas não se preocupe que trouxemos todas essas informações para vocês hoje. Então fique por aí que você já vai descobrir tudo isso e muito mais.
O benefício
Antigamente os trabalhadores podiam requisitar o benefício após 6 meses de trabalho. Ou seja, desde que o trabalhador possuísse 6 meses completos de carteira assinada ela já podia solicitar o seguro desemprego. A outra medida anunciada pelo Governo Federal é a alteração nos pagamentos do calendário do PIS 2017.
Agora, com as novas regras, é necessário ter pelo menos 18 meses de trabalho antes de requisitar pela primeira vez o benefício. É preciso trabalhar 1 ano e meio para ter direito ao seguro.
Já se o beneficiário for requisitar o seguro desemprego pela segunda vez será necessário ter pelo menos 12 meses de carteira assinada.
Por fim, caso a pessoa fique desempregada pela terceira vez e queira solicitar o benefício o tempo mínimo de carteira assinada necessário é de 6 meses.
Ou seja, agora é preciso ficar atento ao tempo de trabalho antes de requisitar o seguro desemprego.
Número de parcelas
O número de parcelas também mudou, antes eram 5 parcelas para qualquer tempo de trabalho do beneficiário, agora depende do número de pedidos e do tempo trabalhado. Veja:
Primeiro pedido
Quando o seguro é solicitado pela primeira vez o trabalhador tem direito a receber 4 parcelas únicas. Isso claro, se o mesmo tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos últimos 36 meses – a nova regra do benefício vista anteriormente.
Segundo pedido
No caso de o trabalhador requisitar o benefício pela segunda vez ele pode ter direito a 4 parcelas, caso o mesmo tenha trabalhado entre 12 e 23 meses, ou até mesmo a 5 parcelas únicas, caso ele tenha no mínimo 24 meses de carteira assinada.
Terceiro pedido
Para o terceiro pedido as variações são maiores.
Caso o trabalhador requisite o seguro pela terceira vez e tenha ente 6 meses e 11 meses de carteira assinada, o mesmo terá direito a apenas 3 parcelas.
Já no caso do mesmo possuir entre 12 e 23 meses trabalhados o número de parcelas aumenta para 4.
Por fim, caso o beneficiário solicite o seguro pela terceira vez e tenha pelo menos 24 meses de carteira assinada, o mesmo terá direito a 5 parcelas únicas.
Pois é minha gente com essas novas mudanças feitas pelo governo é preciso ficar atento na hora de requisitar o seguro desemprego pois, ao contrário de antigamente, são necessários pelo menos 18 meses no primeiro pedido, 12 para a segunda solicitação e 6 meses para os trabalhadores que requisitem o benefício pela terceira vez.